Sim. A coleta pode ser realizada em outras cidades do Brasil através da nossa rede de laboratórios conveniados. A Heréditas fornece gratuitamente kits exclusivos para coleta e envio de amostras de sangue ou saliva.
Sim. Nestes casos o laboratório Heréditas conta com sua rede de laboratórios conveniados ou credencia novos laboratórios ou profissionais perto de você, e coordena as coletas em separado. No caso de necessidade de coleta no exterior é enviado um kit de coleta com instruções. Para que o exame tenha um valor legal, a coleta deve ser realizada por um profissional que se responsabilizará frente à Heréditas pela cadeia de custódia das amostras.
Sim. Existem métodos não invasivos e invasivos. A Heréditas ainda não oferece a análise pelo método não-invasivo, porém está avançando na otimização de sua acurácia para futuramente oferecê-lo. Quanto ao método invasivo este só é recomendável se for de extrema necessidade e após consulta pois tem risco de aborto de até 1%, dependendo das circunstâncias envolvidas. A coleta de material biológico do feto (coleta de viro-corial entre a nona e décima quarta semana de gestação; amniocentese entre a décima quinta e a vigésima semana de gestação; cordocentese a partir da vigésima semana de gestação) deve ser realizada em clínicas especializadas, por ginecologista com auxilio de ultrassonografista, com consentimento das partes e claro entendimento dos riscos envolvidos. A Heréditas recomenda, se possível, que o exame seja realizado preferencialmente após o nascimento da criança.
O resultado é fornecido na forma de um Laudo Técnico Pericial em 5 dias úteis a partir da data da coleta. O prazo de entrega do resultado é maior em exames envolvendo pessoas falecidas. O resultado pode, ainda, ser fornecido em 24 horas mediante o pagamento de uma taxa de urgência.
Uma cópia impressa do resultado do exame pode ser retirado pessoalmente no laboratório pelas partes envolvidas. Alternativamente ele pode ser enviado diretamente para o e-mail cadastrado no dia da coleta o que garante segurança da informação.
Sim, existem leis bem como iniciativas do Ministério Público e Defensoria Pública em alguns estados e no Distrito Federal que preveem a gratuidade para pessoas carentes. Tipicamente, entretanto, existe uma fila de espera e tendo em vista a grande demanda são priorizados casos de pessoas extremamente carentes. Os interessados devem procurar as instituições acima citadas.